Correção monetária anual em contratos imobiliários de até 36 meses: o que diz a Lei 10.931/04
- Felipe Terto

- 4 de out.
- 2 min de leitura
Entenda por que contratos imobiliários com prazo inferior a 36 meses devem ter correção monetária anual, conforme a Lei 10.931/04.
Ao comprar um imóvel parcelado diretamente com a construtora ou incorporadora, é comum que o contrato preveja reajustes periódicos das parcelas. No entanto, muitos consumidores desconhecem que, conforme a Lei nº 10.931/2004, a correção monetária em contratos com prazo inferior a 36 meses deve ser anual, e não mensal.
Neste artigo, o advogado Felipe Terto de Moura Fé, explica o que diz a lei, como identificar cláusulas abusivas e o que o comprador pode fazer em caso de cobrança indevida.
O que diz a Lei 10.931/2004 ?
A Lei 10.931/04, que trata do patrimônio de afetação e das incorporações imobiliárias, determina que os contratos de compra e venda de imóveis com prazo de pagamento inferior a 36 meses não podem ter reajustes mensais. Nesses casos, o reajuste deve ocorrer apenas uma vez por ano, respeitando a periodicidade mínima de 12 meses prevista pela legislação.
Por que isso é importante para o comprador ?
O reajuste mensal aumenta o valor final do imóvel de forma desproporcional, onerando o consumidor e podendo configurar cláusula abusiva. Ao exigir o cumprimento da lei, o comprador garante um pagamento mais justo e evita que o saldo devedor cresça além do razoável.
Como agir em caso de correção mensal indevida ?
Se o seu contrato imobiliário com prazo inferior a 36 meses prevê correção mensal, é possível buscar a revisão judicial do contrato. Um advogado especialista em Direito Imobiliário pode analisar as cláusulas, calcular os valores pagos a maior e requerer a restituição ou compensação das diferenças.
Antes de assinar ou revisar um contrato imobiliário, consulte um profissional qualificado.
O escritório Felipe Terto de Moura Fé - Advogado, com atuação em São Paulo, Barueri e região, oferece assessoria especializada em Direito Imobiliário e Contratual, garantindo segurança jurídica em suas negociações.




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