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Rescisão indireta do contrato de trabalho: saiba quais verbas rescisórias são devidas.

  • Foto do escritor: Felipe Terto
    Felipe Terto
  • 4 de out.
  • 2 min de leitura

Entenda quando o trabalhador pode pedir rescisão indireta e quais verbas rescisórias tem direito. Você sabia que o trabalhador também pode encerrar o vínculo empregatício por culpa do empregador e ainda receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa? Esse é o caso da rescisão indireta do contrato de trabalho, uma medida prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que protege o empregado diante de condutas graves do empregador.

Neste artigo, o advogado Felipe Terto de Moura Fé, especialista em Direito do Trabalho, explica como funciona a rescisão indireta, quais são os direitos do trabalhador e quais verbas rescisórias podem ser requeridas. O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato por culpa do empregador, em razão de falta grave — como o não pagamento de salários, o desrespeito às condições de trabalho ou o assédio moral. O fundamento legal está no artigo 483 da CLT, que lista as situações em que o trabalhador pode rescindir o contrato e pleitear seus direitos na Justiça do Trabalho.


Exemplos comuns:


  • Atraso recorrente no pagamento de salários;

  • Falta de recolhimento do FGTS;

  • Exigência de tarefas alheias à função contratada;

  • Situações de assédio moral ou sexual;

  • Risco à saúde ou segurança do trabalhador.


Quais são as verbas rescisórias devidas?


Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo:


  • Saldo de salário;

  • Aviso prévio indenizado;

  • 13º salário proporcional;

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • Multa de 40% sobre o FGTS;

  • Liberação das guias do FGTS e seguro-desemprego.


Como comprovar a rescisão indireta?


É essencial reunir provas documentais ou testemunhais que demonstrem as irregularidades do empregador. O ideal é consultar um advogado trabalhista antes de deixar o emprego, para avaliar o caso e garantir que todos os direitos sejam preservados.


Precisa de orientação?


Se você está enfrentando atrasos de salário, desrespeito no ambiente de trabalho ou outras irregularidades, pode ter direito à rescisão indireta.


Entre em contato com o escritório Felipe Terto de Moura Fé - Advogado, especialista em Direito do Trabalho, atuante em São Paulo, Barueri e região.

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